terça-feira, 13 de julho de 2010

Estatuto

Estatuto Social

CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, PRAZO, FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 1º A Associação Psicanalítica de Brasília - APSIBRA criada em 02 de outubro de 2008, é uma sociedade, de caráter civil, sem fins lucrativos e de direito privado, constituída por prazo indeterminado, cujo objeto central é a psicanálise.
§ único : Tem sede provisória em Brasília no Ed. Montblant SQS- 705/905 sala 530 e foro jurídico em Brasília- Distrito Federal.
Art. 2° A Associação Psicanalítica de Brasília – APSIBRA tem por finalidade:a) promover o estudo, o desenvolvimento e a aplicação da psicanálise, criada por Sigmund Freud e seus seguidores;b) promover a formação de psicanalistas;c) promoção de cursos, seminários, debates, simpósios, grupos de estudos, treinamentos e quaisquer outras atividades na formação continuada dos profissionais da psicanálise e de áreas afins; d) manter intercâmbio com outras organizações Psicanalítica Internacional;e) fazer intercâmbios com entidades de quaisquer outras áreas, desde que não contrariem sua finalidade.
Art. 3° Organização Geral:I - Assembléia Geral;II - Comissão Diretora;III - Instituto de Psicanálise.
CAPÍTULO II
MEMBROS
Art. 4º A Associação Psicanalítica de Brasília- APSIBRA será formada pelas seguintes categorias de membros:
A - Membros Fundadores;
B- Membros Titulares;C - Membros Associados.
Art. 5° Serão Membros Fundadores;
a) Aqueles que assinarem a ata de fundação da APSIBRA
Serão Membros Titulares;
a) Aqueles que cumprirem todas as exigências neste artigo;
a.1) Para se tornar um Membro Titular, o Associado terá que ter a formação psicanalítica clínico e estar atuando por 2 anos, pelo menos, e ter manifestado, por escrito, à Comissão Diretora o desejo de passar à categoria de Membro Titular;
a.2) Possuírem conhecimentos de psicanálise, evidenciados através de trabalhos teóricos e teórico-clínicos, através do seguinte sistema de créditos, o Membro Associado que tiver alcançado um total de 100 (cem) pontos será promovido à categoria de Membro Titular:1) supervisão durante um ano com analista didata: 30 pontos (no máximo);2) coordenador de seminário no Instituto: 10 pontos ( no máximo);3) colaborador em seminários: 5 pontos para cada seminário (20 pontos no máximo);4) participar de grupo de estudos, da APSIBRA ou de outra Associação Psicanalítica por mais de dois anos. 30 ( pontos no máximo); 5) participação em congresso na área da psicanálise 10 ( pontos no máximo);
a.3) O Membro Associado que quiser ficar desobrigado do a.2), poderá optar pela apresentação de um trabalho teórico-clínico ou um trabalho escrito conforme as normas a serem determinadas pela APSIBRA o qual deverá ser entregue à Diretoria que o encaminhará, a fim de ser avaliado, por uma comissão constituída pelo presidente. Essa comissão deverá convidar um membro titular para integrá-la. Caberá à coordenação, em caso de aprovação, marcar uma data para que seja apresentado o novo Membro Titular.
Art.6° Serão Membros Associados:
a) Os candidatos com formação em Psicanálise, após concluírem todas as exigências curriculares, ou seja, análise didática, supervisão, seminários e participação em gurpo de estudos. Solicitar, por escrito, à Comissão Diretora a sua integração como Membro Associado
a.1) A Comissão Diretora solicitará o informe da Direção do Instituto uma declaração sobre o cumprimento das exigências curriculares citadas;
a.2) A Comissão Diretora deverá aceitar ou não o pedido do candidato, em sua primeira reunião após o pedido e levar à primeira Assembléia Geral Ordinária seu parecer. A Assembléia Geral aprovará ou não o parecer da Comissão Diretora em votação secreta.
Art.7° a) Convidados: Membros de outras sociedades psicanalíticas , que desejarem participar da APSIBRA terão de apresentar um pedido por escrito à Comissão Diretora, com um currículo e carta de apresentação de sua sociedade de origem, enviada de sociedade a sociedade. Após a avaliação do pedido, a Comissão Diretora apresentará o seu parecer à Assembléia Geral Ordinária. A decisão sobre a admissão dos postulantes se dará por votação secreta e maioria simples e deverá ser comunicada por escrito ao interessado.
a.1) O tempo de permanência mínimo na categoria de Convidado será de 2 (dois) anos. Após esse período, o Convidado poderá solicitar o seu ingresso para Membro Associado ou Titular, conforme o seu título em sua sociedade de origem. O postulante deverá encaminhar o seu pedido acompanhado de um trabalho inédito de sua autoria, a ser apresentado em reunião extraordinária. A Comissão Diretora, num prazo hábil, após fazer sua avaliação, dará o seu parecer, que deverá ser encaminhado à próxima Assembléia Geral Ordinária para votação nos moldes do a 1. 2) do artigo 6º.
b) Visitantes: Os Membros, que desejarem comparecer a atividades da APSIBRA como Visitantes, terão de apresentar um pedido por escrito à Comissão Diretora.
c) Colaboradores: Pessoas de notório saber que desejarem colaborar com a sociedade, terão de apresentar um pedido por escrito à Comissão Diretora.
d) Alunos em formação no curso de Psicanálise, só poderá tornar-se-á Membro Associado após cumprirem as exigências do artigo 6º linha a.

CAPÍTULO III
DEVERES, DIREITOS E PENALIDADES
Art. 8°
São direitos dos Membros Fundadores
Permanecer com 1/3 dos cargos da diretoria;
Serem votados e votar;
Concorrerem a todos os cargos eletivos
Art.9º
São direitos dos Membros Titulares:a) concorrerem a todos os cargos eletivos.b) participarem das Assembléias Gerais com direito a voz e voto.
Art. 10º São direitos dos Membros Associados:a) participarem das Assembléias com direito a voz e voto;b) tornarem-se Membros Titulares da APSIBRA sempre que cumpram os requisitos estatutários;c) participarem da comissão diretora como vogais
Art. 10° São deveres de todos os Membros:a) cumprir e respeitar o presente Estatuto;b) pagar as contribuições estabelecidas pela Comissão Diretora. Os membros em atraso com a tesouraria não poderão exercer o direito de votar e/ou serem votados; c) desempenhar corretamente os cargos para os quais foram eleitos, após aceitação explícita e por escrito; d) apresentar renúncia, por escrito, dos cargos ou das categorias, para se desobrigarem;e) trabalhar para o respeito e o progresso da Associaç Psicanalítica de Brasília, não permitindo que interesses particulares prejudiquem o interesse coletivo do grupo;f) ter como norma de conduta profissional o código de ética psicanalítica;
g) participar das responsabilidades administrativas da Associação e do Instituto;
§ único Os membros não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações da Associação Psicanalítica de Brasília, mesmo exercendo mandato administrativo, assim como, a Administração não é responsável coletivamente pelos atos praticados por seus membros.
Art. 11° O não cumprimento de qualquer dos deveres estabelecidos neste Estatuto acarretará à aplicação ao infrator, por escrito, das penalidades pela Comissão Diretora da Associação Psicanalítica de Brasília, a saber:a) Advertência;b) Perda do direito de votar ou ser votadoc) Perda de cargo;d) Suspensão da afiliação, conforme a gravidade da falta cometida, assegurando-se amplo direito de defesa do interessado, perante a Comissão Diretora e, a pedido do interessado, à Assembléia Geral.
Art. 12° ·Na aplicação das penalidades previstas no artigo anterior, serão consideradas, para fins de atenuação, as seguintes circunstâncias: ·
a) a ausência de qualquer penalidade anteriorb) o exercício assíduo e eficiente de mandato ou encargo em qualquer órgão da Associação Psicanalítica de Brasília - APSIBRA;c) a prestação de serviços relevantes à psicanálise.
Art. 13° As penalidades aplicadas deverão ser homologadas por dois terços dos presentes na Assembléia Geral, salvo se o penalizado declinar, por escrito, da homologação e aceitar a penalidade aplicada.
Art. 14° As penalidades aplicadas por falta de pagamento das contribuições dar-se-ão após o sexto mês consecutivo de inadimplência.
CAPÍTULO IV
ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 15° Haverá dois tipos de Assembléias Gerais:a) Ordinárias, realizadas em número de três (3) no ano, preferencialmente, nos meses de março, junho e novembro, e convocadas pelo Presidente, por escrito, para tratar de assuntos administrativos e gerais, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da sua realização e com ordem do dia específica.b) Extraordinárias, realizáveis a qualquer tempo, podendo ser convocadas por escrito:* pelo Presidente;* por dois terços da Comissão Diretora; por 10 (dez) Membros para tratarem de assuntos urgentes e graves, com ordem do dia clara e explícita, com antecedência de dez dias da data da realização.
A Assembléia extraordinária e ordinária é constituída pelos Membros Fundadores, Membros Titulares e Membros Associados da Associação Psicanalítica de Brasília - APSIBRA para discutirem e tomarem decisões com relações as obrigações em dias estatutárias.
§ 1º O Presidente para a Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária será escolhido no momento da Assembléia e o mesmo indicará o Secretário.
§ 2º Caberá à Assembléia Geral Ordinária eleger a Comissão Diretora.
Art. 16° As Assembléias Gerais só poderão deliberar sobre os assuntos constantes na ordem do dia.
§ 1º As Assembléias Gerais decidirão sobre as taxas de Contribuição, mediante proposta do Tesoureiro.
§ 2º Será da competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre a alteração parcial ou total do Estatuto da Sociedade com observância do disposto no artigo 18 do Estatuto.
Art. 17° As Assembléias Gerais são soberanas nas suas deliberações desde que não contrariem este Estatuto ou as disposições legais aplicáveis.
Art.18° As Assembléias Gerais realizar-se-ão, em primeira convocação, com o quorum de dois terços dos membros e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com o quorum de qualquer número.
Art. 19° As deliberações das Assembléias Gerais terão de ter a aprovação da maioria simples.
Art.20° Para alteração parcial ou total do Estatuto, para suspensão de filiação, para compra ou alienação de Patrimônio, o quorum é de dois terços da totalidade dos membros. Fica vedado o voto por procuração nos assuntos referentes a este artigo.
Art. 21° Para dissolução da Associação deve haver o quorum de 2/3 dos membros.
Art.22° As votações nas Assembléias Gerais serão por escrutínio secreto, exceto os casos determinados pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO V
ELEIÇÕES
Art.23° As eleições para a Comissão Diretora da Associação Psicanalítica de Brasília – APSIBRA e do Instituto realizar-se-ão no mês de novembro. A posse será no mês seguinte. As comissões que se criarão serão renovadas em cada eleição.
Art. 24° Um mês antes das eleições, a Comissão Diretora convocará, por edital e individualmente, todos os membros para apresentarem chapas e programas de realizações, bem como indicará data, local e horário da Assembléia Geral Ordinária que elegerá a Comissão Diretora.
Art.25° As chapas que se apresentarem deverão fazê-lo até 15 (quinze dias) antes da data das eleições, inscrevendo-se na Sede da Secretaria da Associação de Psicanálise de Brasília, enviando a todos os membros o programa de realização, e os membros componentes da chapa, por escrito.
Art. 26° Os mandatos eletivos terão a duração de dois anos, podendo haver uma reeleição para um novo período.
Art.27° A eleição será por chapa e não por indivíduos e será proclamada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.
CAPÍTULO VI
ADMINISTRAÇÃO
Art. 28° A Associação Psicanalítica de Brasília, será administrada por uma Comissão Diretora, assim constituída:* Presidente;* Secretário;* Tesoureiro;* Coordenador da Comissão Científica; e um Diretor de Marketing* 3 (três) Vogais;
Art. 29° A Comissão Diretora da Associação Psicanalítica de Brasília terá de ser formada por Membros Fundadores,Titulares e Associados (Vogais).
Art. 30° Na ausência ou impedimento do Presidente, este será substituído pelo Secretário; na ausência ou impedimento do Secretário, este será substituído pelo Tesoureiro.
§ único: Não perceberá a Comissão Diretora qualquer tipo de remuneração pelo exercício do respectivo cargo.
Art. 31° Compete ao Presidente:a) administrar e representar a Associação Psicanalítica de Brasília e em todos os atos oficiais, e ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;b) convocar membros da Associação de Psicanalítica de Brasília para as tarefas administrativas;c) assinar as atas, com o Secretário;d) assinar, com o Tesoureiro, contratos que envolvam alienação de bens móveis e imóveis e/ou direitos que venham a ser adquiridos;e) convocar Assembléia Geral Ordinária, Assembléia Geral Extraordinária e Reuniões da Comissão Diretora;f) coordenar o bom andamento das Assembléias Gerais e Reuniões da Comissão Diretora;g) resolver qualquer caso urgente, tomando as medidas adequadas, "ad referendum" dos outros membros da Comissão Diretora e, quando for o caso, da Assembléia Geral;h) dar posse à Comissão Diretora sucessora;i) nomear delegados e representantes da Associação Psicanalítica de Brasília – APSIBRA, para solenidades, congressos e entidades, "ad referendum" da Comissão Diretora;j) receber solicitações para ingresso ou promoção de novos colegas e fazer as entrevistas necessárias, segundo os artigos 5°, 6° e 7° deste Estatuto Social. Observar a data limite de trinta dias para responder a tais solicitações;k) nomear e constituir advogados para defender a Associação Psicanalitica de Brasília em juízo ou fora dele.
Art. 32° Compete ao Secretário:a) substituir o Presidente, no impedimento deste;b) coordenar os serviços administrativos, organizando-os e fiscalizando-os;c) assinar, com o Presidente, os certificados oficiais;d) expedir convocação e avisos aos membros sobre Assembléias Gerais, e Reuniões da Comissão Diretora;e) assistir às Assembléias Gerais e às Reuniões da Comissão Diretora, redigindo as respectivas atas;f) manter atualizada a lista dos nomes e endereços dos membros;g) elaborar um relatório anual da Comissão Diretora;h) organizar os arquivos da Associação Psicanalítica de Brasília i) encarregar-se de toda a correspondência.
Art. 33° Compete ao Tesoureiro:a) substituir o Secretário, no impedimento deste;b) organizar, dirigir e fiscalizar os serviços de Tesouraria e Escrituração regular de Contabilidade;c) passar recibos e realizar pagamentos;d) organizar balanço anual;e) propor à Comissão Diretora e às Assembléias Gerais as taxas de contribuição;f) decidir, em casos de urgência, e com a Comissão Diretora, sobre as taxas de contribuição, "ad referendum" da Assembléia Geral;g) realizar as compras e vendas autorizadas;h) manter em dia o inventário dos bens e dos valores da Asssciação Psicanalítica de Brasília – APSIBRA ;i) abrir conta bancária sempre em conjunto com o Presidente e administrar os fundos para fins institucionais;j) assinar, em conjunto ou isoladamente, cheques e/ou contratos para pagamentos das despesas e/ou gastos operacionais. No impedimento do tesoureiro, o presidente poderá assinar os cheques.

CAPÍTULO VII
INSTITUTO DE PSICANÁLISE
Art. 34° O órgão de ensino desta Associação se denominará Instituto de Psicanálise e terá por objetivo o constante no item "b" do artigo 2° deste Estatuto Social.
§ único O Instituto será regido por regimento interno, aprovado pela Assembléia Geral.

CAPITULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 36° Qualquer assunto não previsto neste Estatuto será decidido pela Comissão Diretora, "ad referendum" da Assembléia Geral.
Art. 37° A Comissão Diretora da Associação Psicanalítica de Brasília - APSIBRA deverá empenhar-se para criar, regulamentar e manter:a) um Setor de Pesquisa;b) uma Comissão de Ética Profissional;c) um Setor de Publicações Científicas - revista, boletim;d) um setor de informática, junto ao Administrativo;d) uma Biblioteca; e) um Setor de Patrimônio;f) um Setor de Infância e Adolescência; g) uma Clínica de Atendimento à Comunidade
Art. 38° Considerar-se-ão Membros Fundadores da Associação Psicanalítica de Brasília, além das categorias referidas no artigo 4º deste instrumento, os signatários da Ata de Fundação da Associação.
Art. 39° Se ocorrer a dissolução da Associação, o patrimônio será destinado a entidade filantrópica, a ser votada e aprovada pela Assembléia Geral.
Art. 40° Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvido
s em Assembléia Geral e pela legislação vigente aplicável às sociedade civis privadas, sem fins lucrativos de natureza científica.